JURÍDICO
Soluções Legais
Interpretação da Legislação
Aplicável à Atividade.
Contencioso Judicial e Administrativo.
Buscamos solucionar conflitos de ordem Judicial e Administrativa.
Atuamos em processos judiciais e administrativos na tutela dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas, com notória expertise nas diversas questões envolvendo a esfera ambiental.
- Defesa prévia
- Recursos contra:
- Auto de multa
- Auto de embargo
- Auto de infração
Assessoria Jurídica.
Adequação Ambiental de Empreendimentos.
Licenciamento Ambiental- Prévio, Implantação e de Operação.
Ela é necessária para dar início a uma atividade. Assim, ela é concedida na etapa de planejamento do empreendimento. O órgão licenciador avalia a localização e a concepção do negócio, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos para as próximas fases. A licença prévia (LP) é a primeira etapa do licenciamento.
A licença de instalação (LI) é concedida após a aprovação do projeto inicial. Nesta etapa também, todas as medidas de proteção ambiental já devem ter sido definidas. A concessão da LI funciona como uma autorização do início da construção do empreendimento e de instalação dos equipamentos do ponto de vista ambiental. O prazo máximo para este tipo de licença é de seis anos.
A Licença de Operação (LO) é necessária para o funcionamento do empreendimento. Ela deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental, estabelecidas nas licenças anteriores.
A LO é concedida após a verificação do cumprimento dos requisitos pelo órgão responsável. Nesta licença são determinados os métodos de controle e as condições de operação e tem prazo máximo de dez anos.
A Licença de Instalação (LI) é concedida pelo órgão ambiental para autorizar a instalação do empreendimento ou atividade, com o estabelecimento de condicionantes e a autorização para a execução de planos, programas e projetos de prevenção, mitigação, recuperação, restauração e compensação de impactos ambientais.